Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13419 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, a doar ao Município de Sengés, um lote de terreno, de propriedade do DER/PR, registrado sob a Matrícula nº 1.229, do Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, localizado no loteamento Antônio Fernandes dos Santos, com área total de 5.204,00 m², com as seguintes metragens e confrontações de 62,25 m de frente para a Rua XV de Novembro, 85,70 m de um lado com a Rua Benjamim Constant, 63,20 m de fundos para a Rua Sete de Setembro e, finalmente, 82,25m pelo lado com terrenos de Francisco Soares Camacho. (Redação dada pela Lei 20071 de 18/12/2019)
Parágrafo único
A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo, deverá ficar gravada com cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, devendo imóvel ser utilizado exclusivamente para construção da sede da Câmara Municipal de Sengés, não podendo ter outra destinação sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Paraná, sem reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos.
Parágrafo único
A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo fica gravada com cláusula de inalienabilidade e destina-se exclusivamente à construção da sede da Câmara Municipal de Sengés, não podendo ter outra destinação sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do DER/PR, sem reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos. (Redação dada pela Lei 20071 de 18/12/2019)