Lei Estadual do Paraná nº 13417 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei EstaduaL nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da própria Universidade, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Programa de Obras, da Universidade Estadual de Londrina, conforme Anexo III desta lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado