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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13417 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, conforme especifica.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da própria Universidade, conforme Anexo II desta lei.