Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13417 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei EstaduaL nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.