Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13417 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei EstaduaL nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.