Lei Estadual do Paraná nº 13413 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito especial no valor de R$ 820.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2001, de acordo com os Anexos V e VI desta lei.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado