Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13413 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito especial no valor de R$ 820.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.