Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13413 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito especial no valor de R$ 820.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), conforme Anexo I desta lei.