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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13413 de 27 de Dezembro de 2001

Aprova crédito especial no valor de R$ 820.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), conforme Anexo I desta lei.