Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13412 de 27 de Dezembro de 2001
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados § 5º ao art. 2º, § 4º ao art. 4º e § 4º ao art. 6º, todos da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, com as seguintes redações: "Art. 2º. ... § 5º. O beneficio previsto no § 2º deste artigo não se aplica às operações de saídas destinadas ao exterior." "Art. 4º. ... § 4º. O beneficio previsto neste artigo não se aplica às operações de saídas destinadas ao exterior." "Art. 6º. ... § 4º. O benefício previsto no § 1º deste artigo não se aplica às operações de saídas destinadas ao exterior."