Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13412 de 27 de Dezembro de 2001
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 3º, da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - a saída dos subprodutos da sua matança, exceto couro, sendo que, em relação a este, ocorrerá o encerramento da fase de deferimento na saída com destino a outro Estado, ao exterior ou do produto resultante da sua industrialização."