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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13412 de 27 de Dezembro de 2001

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13412 /2001