Lei Estadual do Paraná nº 1307 de 21 de Outubro de 1953
Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado