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Lei Estadual do Paraná nº 1307 de 21 de Outubro de 1953

Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1307 de 21 de Outubro de 1953