Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1307 de 21 de Outubro de 1953
Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.