Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1307 de 21 de Outubro de 1953
Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.