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Lei Estadual do Paraná nº 13034 de 04 de Janeiro de 2001

Cria e transforma cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.

(vide Lei 13429, de 09/01/2002)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 12 (doze) cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, 10 (dez) cargos de Operador de Computador e 03 (três) cargos de Eletrotécnico que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.

Art. 2º

Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Centro de Processamento de Dados, simbologia DAS-4 em 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, simbologia DAS-3.

Art. 3º

Fica criado na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor, simbologia 1-C, que passa a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13034 de 04 de Janeiro de 2001