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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13034 de 04 de Janeiro de 2001

Cria e transforma cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.

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Art. 1º

Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 12 (doze) cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, 10 (dez) cargos de Operador de Computador e 03 (três) cargos de Eletrotécnico que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.