Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13034 de 04 de Janeiro de 2001
Cria e transforma cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 12 (doze) cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, 10 (dez) cargos de Operador de Computador e 03 (três) cargos de Eletrotécnico que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.