Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13034 de 04 de Janeiro de 2001
Cria e transforma cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.