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Lei Estadual do Paraná nº 1283 de 16 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo, outrossim, autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado