Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1283 de 16 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.