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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1283 de 16 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.