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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1283 de 16 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.