Lei Estadual do Paraná nº 12426 de 15 de Janeiro de 1999
Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.
A construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária está condicionada à discussão do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, com a participação das populações atingidas pelo empreendimento, e à concessão de licenciamento pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com emissão da licença prévia (LP), na forma da lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado