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Lei Estadual do Paraná nº 12426 de 15 de Janeiro de 1999

Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.

Art. 2º

A construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária está condicionada à discussão do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, com a participação das populações atingidas pelo empreendimento, e à concessão de licenciamento pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com emissão da licença prévia (LP), na forma da lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12426 de 15 de Janeiro de 1999