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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12426 de 15 de Janeiro de 1999

Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.

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Art. 1º

Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.