Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12426 de 15 de Janeiro de 1999
Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.