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Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.

Súmula: Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama (Redação dada pela Lei 17938 de 10/01/2014)

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998