Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
Súmula:
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama
(Redação dada pela Lei 17938 de 10/01/2014)
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado