Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)