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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama (Redação dada pela Lei 17938 de 10/01/2014)

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12413 /1998