Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12413 de 30 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro no município de Roncador.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama
(Redação dada pela Lei 17938 de 10/01/2014)
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. (Redação dada pela Lei 18100 de 30/05/2014)