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Lei Estadual do Paraná nº 12412 de 30 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de NovaOlímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no município de Nova Olímpia.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no município de Nova Olímpia.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha. (Redação dada pela Lei 17924 de 10/01/2014)

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha. (Redação dada pela Lei 18063 de 09/05/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18063 de 09/05/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12412 de 30 de Dezembro de 1998