JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12412 de 30 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de NovaOlímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18063 de 09/05/2014)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12412 /1998