Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12412 de 30 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de NovaOlímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no município de Nova Olímpia.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha.
(Redação dada pela Lei 17924 de 10/01/2014)
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha. (Redação dada pela Lei 18063 de 09/05/2014)