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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12412 de 30 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de NovaOlímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no município de Nova Olímpia.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha. (Redação dada pela Lei 17924 de 10/01/2014)

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia, com sede no Município de Nova Olímpia e foro no Município de Cidade Gaúcha. (Redação dada pela Lei 18063 de 09/05/2014)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12412 /1998