Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina.
Súmula:
Declara de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado