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Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina.

Súmula: Declara de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998