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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)