Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)