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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12364 de 29 de Dezembro de 1998

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Creche Escolinha Irmãs de Betânia, com sede e foro na cidade de Londrina.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, com sede e foro no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 18173 de 31/07/2014)