Lei Estadual do Paraná nº 12240 de 29 de Julho de 1998
Altera o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a, mediante convênios a serem firmados com outros Estados da União, estabelecer, para em regime de co-participação visando diluição de custos e divisão proporcional da renda líquida, a instituição do concurso de que trata esta lei."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado