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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12240 de 29 de Julho de 1998

Altera o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a, mediante convênios a serem firmados com outros Estados da União, estabelecer, para em regime de co-participação visando diluição de custos e divisão proporcional da renda líquida, a instituição do concurso de que trata esta lei."

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 12240 /1998