Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12240 de 29 de Julho de 1998
Altera o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.