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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12240 de 29 de Julho de 1998

Altera o art. 4º, da Lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12240 /1998