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Lei Estadual do Paraná nº 11981 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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