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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11981 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.