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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11981 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Engenheiro Beltrão.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.