Lei Estadual do Paraná nº 11861 de 17 de Outubro de 1997
Autoriza abertura de créditos suplementares, nos valores que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender a implementação de ações governamentais em municípios paranaenses, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a efetuar as modificações necessárias no Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1997.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender pagamento de precatórios decorrentes de acordo firmado entre o Governo do Estado e a Justiça do Trabalho, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado