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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11861 de 17 de Outubro de 1997

Autoriza abertura de créditos suplementares, nos valores que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender a implementação de ações governamentais em municípios paranaenses, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a efetuar as modificações necessárias no Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1997.