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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11861 de 17 de Outubro de 1997

Autoriza abertura de créditos suplementares, nos valores que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender pagamento de precatórios decorrentes de acordo firmado entre o Governo do Estado e a Justiça do Trabalho, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.