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Lei Estadual do Paraná nº 118 de 19 de Outubro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00, à Secretaria de saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, para atender despesas do Abrigo Provisório de Menores Abandonados de Santa Felicidade, na verba e consignações seguintes: Verba 805 - 8.29.2 - Material Permanente Cr$  5.000,00 Verba 805 - 8.29.3 - Material de Consumo Cr$ 87.400,00 Verba 805 - 8.29.4 - Despesas Diversas Cr$  5.000,00 TOTAL Cr$ 97.400,00 Abrigo Provisório de Menores Abandonados de Santa Felicidade

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, constante da verba e consignações seguintes do pavilhão "Dr. Jorge Xavier da Silva": Verba 803 - 8.41.0 - Pessoal Fixo Cr$  2.400,00 Verba 803 - 8.41.2 - Material Permanente Cr$  5.000,00 Verba 803 - 8.41.3 - Material de Consumo Cr$ 83.500,00 Verba 803 - 8.41.4 - Despesas Diversas Cr$  6.500,00 TOTAL Cr$ 97.400,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 118 de 19 de Outubro de 1948