Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 118 de 19 de Outubro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00, à Secretaria de saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.