Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 118 de 19 de Outubro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00, à Secretaria de saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica sem aplicação a importância de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, constante da verba e consignações seguintes do pavilhão "Dr. Jorge Xavier da Silva": Verba 803 - 8.41.0 - Pessoal Fixo Cr$ 2.400,00 Verba 803 - 8.41.2 - Material Permanente Cr$ 5.000,00 Verba 803 - 8.41.3 - Material de Consumo Cr$ 83.500,00 Verba 803 - 8.41.4 - Despesas Diversas Cr$ 6.500,00 TOTAL Cr$ 97.400,00