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Lei Estadual do Paraná nº 11780 de 10 de Julho de 1997

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11780 de 10 de Julho de 1997