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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11780 de 10 de Julho de 1997

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)