Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11780 de 10 de Julho de 1997
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)