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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11780 de 10 de Julho de 1997

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias de Caridade, com sede e foro na cidade de Rolândia.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários de Caridade de Rolândia, com sede e foro no Município de Rolândia. (Redação dada pela Lei 18191 de 27/08/2014)