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Lei Estadual do Paraná nº 1178 de 23 de Julho de 1953

Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1178 de 23 de Julho de 1953