Lei Estadual do Paraná nº 1178 de 23 de Julho de 1953
Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado