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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1178 de 23 de Julho de 1953

Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.