Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1178 de 23 de Julho de 1953
Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio.