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Lei Estadual do Paraná nº 11670 de 28 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública Estadual a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11670 de 28 de Janeiro de 1997