JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11670 de 28 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública Estadual a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 11670 /1997