Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11670 de 28 de Janeiro de 1997
Declara de utilidade pública a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública Estadual a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.